Segunda, 29 Setembro 2014 19:35

Para comprar um imóvel, o que devo saber?

Escrito por
 

A aquisição da casa própria é a realização de um sonho brasileiro, e mais do que isso a efetivação de um dos direitos fundamentais do homem, o direito à propriedade.

compradeimovel1

No entanto imagine adquirir um imóvel e depois de longo esforço, descobrir que o mesmo , ainda que adquirido de novas construções, apresente problemas, deterioração e mal funcionamento. O que fazer? A hipótese ocorreu, conforme decisão de um dos Tribunais, que fixou como solução, a obrigação da Construtora de pagar aluguel a parte prejudicada, até que o imóvel seja reparado . (“TJGO - Construtora terá de pagar aluguel a dono de apartamento que teve problema com imóvel- Processo n. 1493058711- Tribunal de Justiça de Goiás”).

Claro é que a Justiça, toda vez que é provocada aplica ao caso concreto, a solução mais equânime. Excelente decisão.

Todavia desprendida de qualquer análise do caso acima narrado, de forma concreta, vale atentar-se cada vez mais, no ato da compra do imóvel próprio.

Todavia desprendida de qualquer análise do caso acima narrado, de forma concreta, vale atentar-se cada vez mais, no ato da compra do imóvel próprio.

Quais são as dicas acautelatórias? Que pelo menos reduziriam os riscos de eventuais ofensas ao principio da boa fé, que rege às partes no ato da compra?

compradeimovel

1- Vale a pena certificar-se cientificamente da situação do imóvel - Expedir todas as certidões do vendedor, inclusive de seu cônjuge se casado , ou convivente em união estável. Estar atento até mesmo, a certidões correspondentes da empresa, que o vendedor, seja sócio, se for esta sua atividade profissional;

2- Consulta na Prefeitura correspondente , onde o imóvel está registrado, para saber o estado atual do imóvel, se regular, irregular, se a construção está em conformidade com a legislação municipal;

3- No caso de condomínio é fundamental a declaração fidedigna e comprobatória, da inexistência de débitos anteriores, se não houver entre as partes, acordos eventuais de compensações;

4- Verificação técnica de todo funcionamento do imóvel - esta dica é importante, porque os laudos correspondentes- seja de engenheiros ou outros peritos da área- demonstrarão o funcionamento do imóvel, para que quando o comprador adentrar no mesmo, evite surpresas de mal funcionamento, ou ainda, adquira um imóvel, que já apresente defeitos.

5- É muito válido verificar a metragem do imóvel, para que se saiba, se tome ciência da aquisição física do imóvel e sua correspondência.

6- Averigue se contra o imóvel há ações judiciais em tramite, ou ainda, se o mesmo foi oferecido como garantia em alguma negociação. Para evitar eventuais surpresas futuras, de ordens judiciais de retirada do novo comprador;

7- Verifique o plano de construção, o contrato originário, converse com vizinhos do imóvel, outros compradores, ou pessoas da região; Visite se possível, o local, de dia, de noite, em horários distintos, para que posteriormente , não haja insatisfação em relação à eventuais barulhos, observe a luminosidade, a questão de segurança;

8- E especialmente veja a vizinhança. Depois de adquirido o imóvel, a vizinhança, vem de “presente”, e realmente, dependerá da sua ótica, a perspectiva de como se relacionar e tratar com estas pessoas.

Mais do que ter um bem é preciso exercer a dignidade e preservá-la, em todas as relações.

Fica a dica! http://www.ivelisefonsecaadvocacia.jur.adv.br/

Até a próxima! botao voltar

 Rosângela Cianci

Jornalista, repórter, palestrante, apresentadora, produtora de TV, idealizadora do site Universo de Rose. Incansável observadora do cotidiano, sou apaixonada pelo que faço. Ex-Secretária Executiva, sempre lidei com Diretoria e Presidência, mas, prestes a completar Bodas de Prata na área, resolvi desengavetar um sonho antigo: o Jornalismo. E parti pra nova luta com 40 (e uns anos), pois meu negócio é escrever e conversar sobre assuntos de A a Z...

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.