Há um número cada vez maior de casais que optam pelo casamento civil, o que não deixa de ser um sublime momento. E, entre as diversas dúvidas que surgem para os preparativos para o grande dia é: o que vestir? Qual o horário do casamento: manhã, tarde ou noite? Onde será a cerimônia? Que tipo de decoração usarei? Farei um almoço, jantar ou uma recepção bacana para os mais íntimos? E por aí afora...
É preciso ter muito bem definidas algumas questões antes de escolher a roupa ideal para este momento tão importante: saber qual a idade da noiva, seu tipo físico, se é alta, baixa, magra, se está acima do peso, enfim, estando a par das questões citadas acima fica muito mais fácil escolher o vestido certo. E óbvio, que o noivo, muitas vezes esquecido, reivindica sua parte, mas nada mais do que caprichar num terno que marque o seu estilo.
Mesmo que a noiva opte por uma cerimônia simples, o traje para o casamento civil deve ser elegante e sem exageros. Babados, brilhos, bordados e enfeites chamativos devem ser evitados neste tipo de cerimônia. Além do clássico branco, ela deve dar preferência às tonalidades suaves como marfim, champagne, lilás, salmão, nude, entre outros tons neutros.
Como estamos no inverno aqui no Brasil, escolhi algumas dicas de tailleur, o famoso conjunto saia e blusa ou calça e blusa, que garante mega sofisticação e requinte, além de ganharem vários modelos para mulheres de todas as idades. A regra para se vestir neste tipo de cerimônia independe do horário, ou seja, vale tanto para os casamentos realizados de manhã quanto para à tarde. O ideal é investir em modelos discretos de vestidos com comprimento na altura dos joelhos ou um pouco abaixo deles, com cortes reto ou evasê e detalhes pouco ousados.
Resumindo, nem sempre os excessos funcionam e no caso do modelo escolhido, pouca ornamentação mostra de forma clara que uma boa modelagem com linhas apuradas e elegantes são a chave para que a noiva esteja linda em um dia tão especial, pois, casar é um momento único em nossas vidas.
Algumas curiosidades do casamento civil no Brasil:
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.
Os principais regimes de bens são:
* Comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.
* Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.
* Separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.
* Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Ahhh, e capricha no bolo, OK?
Até a próxima semana!